Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional
Jornada de 8 horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de 2, com acréscimo de 50%
Férias proporcionais de 1/12 avos por mês trabalhado acrescidas de 1/3 do seu valor
Repouso semanal remunerado, desde que cumprida a jornada semanal integralmente
Adicional por trabalho noturno
Gratificação de Natal (13º salário) proporcional de 1/12 avos por mês trabalhado
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviços)
Proteção Previdenciária e Seguro Acidentes do Trabalho
Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS da condição de temporário.