Você sabia que todo profissional que trabalha com altura, sejam uma simples escada ou um andaime, necessita de uma capacitação e, consequentemente, uma certificação para exercer essa função. Trata-se da Norma Regulamentadora (NR) 35. Outro detalhe que muitos não sabem é que as empresas contratantes tem responsabilidade em cobrar esta qualificação e caso venha a acontecer algum acidente, o contratante também será responsabilizado.
A norma considera o trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Este trabalhador deve passar por treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, abordando temas como: normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; análise de Risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; acidentes típicos em trabalhos em altura e condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
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