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11 de setembro - Lei de Defesa do Direito do Consumidor (1990)

Valorizando o nosso consumidor

No dia 11 de setembro de 1990, no governo de Fernando Collor, foi sancionada a Lei de Defesa do Direito do Consumidor, de número 8.078. É a lei mais invocada pela população brasileira. O famoso Código do Direito do Consumidor, que foi instituído na mesma época, existe em todos os comércios do país, além de ser encontrado para vender com facilidade em bancas de jornais. É considerado um dos mais avançados do mundo e é usado como modelo para países desenvolvidos.

Segundo afirmação do parágrafo quatro da lei, "a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo".

Fica evidente que nesses 30 anos de vigência dessa lei, muitas conquistas a respeito das necessidades e defesa dos consumidores foram ouvidas e respeitadas. Hoje nós enxergamos como se fosse algo óbvio os assuntos abordados na lei, no entanto, antes de 1990 não se tinha conhecimento sobre alguns temas que são esclarecidos pela legislação, como a proteção contra a publicidade enganosa, reparação por danos morais, o direito de arrependimento das compras e a anulação de cláusulas abusivas, que são apenas alguns direitos estabelecidos pelo Código.

A Lei de Defesa do Direito do Consumidor e o Código do Direito do Consumidor ajudam a sociedade a melhor realizar as práticas comerciais de consumo, harmonizando a relação entre o consumidor e o fornecedor, além de punir, com penas que variam de multas à detenção, quem realiza práticas abusivas e crimes contra os clientes.

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