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Para celebrar o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil

Primeiro voto feito por uma brasileira aconteceu apenas em 1927

O Brasil conquistou a independência em 1822, tornou-se república em 1889, mas somente em 1932 as mulheres conquistaram o direito ao voto. Através do decreto 21.076, do presidente Getúlio Vargas, em 24 de fevereiro daquele ano, o voto feminino se tornou realidade. Em 2015, no governo Dilma, por meio da promulgação da Lei n.º 13.086, essa data histórica começou a ser comemorada.

As mulheres tiveram que lutar muito antes de conquistar o direito ao voto. Em 1920, em meio a diversas manifestações contra a República Velha, o movimento feminista ganhou força. As líderes feministas eram a professora Maria Lacerda de Moura e a bióloga Bertha Lutz, que lutavam pela igualdade política das mulheres. Posteriormente, Bertha Lutz criou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, considerada a primeira sociedade feminista brasileira

Contudo, o primeiro voto feminino no Brasil não ocorreu em 1932, mas sim em 1927. A primeira mulher, tanto no Brasil como na América latina, a votar foi Celina Guimarães, a professora conseguiu votar antes da promulgação da lei de 32, porque ela nasceu no Rio Grande do Norte que foi o primeiro estado a estabelecer a não distinção de sexo para o exercício do voto.

Ter a participação de mulheres tanto nas cabines de votação como nos palanques representa o fortalecimento da democracia, afinal um país de fato democrático se importa com a igualdade e representatividade.

As mulheres são mais da metade da população, contudo as cadeiras do senado, congresso, supremo e presidência são ocupadas por uma maioria masculina e branca. Nas eleições de 2022 foram eleitas 91 deputadas, que representam 18% do número de vagas da câmara, de acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O dia da conquista do voto feminino simboliza atualmente a luta por mais vozes femininas em cargos eleitorais, que conta com progressos como a cota para mulheres na política, estabelecendo que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mas ainda insuficientes.

FONTES:

Site da Câmara dos deputados
Site do Tribunal Superior Eleitoral

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