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Você está pro dentro da reforma da previdência?

O Grupo Trino convidou o advogado especialista em direito previdenciário Rômulo Saraiva (romulo.saraiva@bol.com.br) para explicar um pouco sobre a reforma na previdência e seus impacto na vida das pessoas. Confira a entrevista:
 
1.  É verdade que a Proposta de Emenda Constitucional n.º 287, conhecida como Reforma da Previdência, pode exigir quase meio século de contribuição para se aposentar integralmente?
 
Resposta: Sim. O texto foi concebido para que a integralidade só fosse conquistada quando o segurado tiver um passado de 49 anos de contribuições efetivas, inclusive acabando com a possibilidade de trabalhadores com exposição a ambiente insalutífero e periculoso terem conversão de tempo ficto, situação que o homem ganhava 40% a mais na contagem (e as mulheres 20%) se provasse atuar em ambiente nocivo. É um requisito muito rigoroso. Muitos não vão conseguir chegar lá. Não vão ter saúde e disposição física (principalmente os trabalhadores braçais) e terão dificuldade de conseguir carteira assinada na terceira idade. É preciso destacar também que, quem conseguir, ainda estará suscetível de ter depreciação financeira no benefício integral por causa da política de reajuste salarial do Governo, que historicamente não preserva o poder aquisitivo do benefício, como já acontece com milhares de aposentados que vêm seus rendimentos encolherem no curso do tempo. As regras do fator previdenciário e do fator 85/95 serão extintas.
 
2.  Quais serão os requisitos para se aposentar de acordo com o novo texto ?

Resposta: A aposentadoria por tempo de contribuição será concedida quando homens e mulheres tiverem 65 anos. Há uma mobilização para quebrar essa isonomia etária. Ainda há possibilidade desse limite ser aumentado com a regra do gatilho, dispositivo que eleva a idade mínima toda vez que o IBGE apontar aumento de 1 ano inteiro na média nacional da expectativa de vida da população brasileira. A carência passará para 25 anos no mínimo. A aposentadoria por idade deixaria de existir. Essa nova regra também será extensível aos celetistas, servidores públicos e professores, ficando de fora os militares, bombeiros e policiais. Com essa isonomia, as mulheres saem prejudicadas, pois ainda é marcante no país desigualdade salarial e dificuldade do acesso no mercado de trabalho, além da sobrecarga com atividades domésticas e maternas.
 
3. Como fica a regra de transição para quem já tem mais tempo de contribuição?

Resposta: A PEC possui um dispositivo para tornar as regras mais brandas para quem já está no sistema há mais tempo. Homens com idade acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos terão que pagar um pedágio para conseguir se aposentar. Esse pedágio é um percentual de 50% que incide sobre o tempo que a pessoa faltava para se aposentar. Por exemplo, um homem falta apenas 5 anos para se aposentar e tem idade acima de 50 anos. Neste caso, ele terá que trabalhar por 7,5 anos (5 anos + 2,5) para conseguir se aposentar. A aposentadoria ainda será calculada com a média inicial de 51% do valor pago mais 1% a cada grupo de 12 contribuições. No exemplo citado anteriormente, o coeficiente da aposentadoria seria de 88% sobre a média de salário, sendo 51% como média inicial e mais 37% correspondente aos 37 anos inteiros de contribuição.
 
4.  Fica proibido acumular benefícios?

Resposta: Sim. Se uma mulher tiver uma aposentadoria e ficar viúva, ela terá de escolher entre a pensão por morte ou aposentadoria. O mesmo vale para os homens. Quem já recebe benefícios acumulados não será afetado em ter que escolher o mais vantajoso. Além disso, as viúvas serão afetadas pela regra que diminui o valor do benefício pela metade, já que o percentual proposto seria uma quota de 50% e mais 10% para cada filho dependente.
 
5.  O Governo também quer permitir que alguns benefícios sejam pagos abaixo do salário mínimo ?

Resposta: Sim. Atualmente, apenas o auxílio-acidente tem a possibilidade de ser pago abaixo do salário mínimo, por ser um benefício de caráter indenizatório e não salarial. Todavia, a proposta constitucional almeja que esse rol seja ampliado. A pensão por morte e o benefício de prestação continuada para idosos e deficientes, todos de caráter eminentemente salarial, seriam afetados. Tais benefícios não teriam o mesmo reajuste do salário mínimo, desvinculação essa que causaria um achatamento salarial a médio prazo.
 
6.  Quem tem direito adquirido e não precisa se preocupar com a Reforma da Previdência?

Resposta: As regras só passam a valer quando finalizar a discussão no Congresso Nacional, o que deverá ocorrer no primeiro semestre de 2017. Até lá, quem já atingiu requisito pode ficar tranquilo, ainda que não tenha formalmente requerido o benefício pela Central 135 do INSS. Quem atinge direitos antes de qualquer mudança tem o mesmo incorporado ao patrimônio jurídico. Todavia, quem bater os requisitos após a reforma passar a valer terá que se submeter às novas regras. É importante que neste momento haja participação popular para que a iniciativa política não deixe aprovar a mais drástica mudança nas regras previdenciárias.

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